Documento legal · Versão 1
Contrato de prestação de serviços de desenvolvimento e licenciamento de software.
Contratada
OSVALDO PEREIRA ARRECHE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA
CNPJ: 53.070.401/0001-84
Endereço: Rua Gabriel Passos, 111
Representante: Osvaldo Arreche
E-mail: arreche9168@gmail.com
Contratante
[Nome / Razão social do cliente]
CNPJ: [a preencher]
Endereço: [a preencher]
Representante: [Nome do representante legal]
Pelo presente instrumento particular, as partes acima qualificadas têm entre si justo e contratado o seguinte, mediante as cláusulas e condições abaixo:
Cláusula 1 — Do objeto
1.1. O presente contrato tem por objeto a implementação, configuração e entrega da plataforma Holos — sistema de diagnóstico organizacional e gestão de consultoria estratégica — em ambiente de produção indicado pela CONTRATANTE.
Cláusula 2 — Do escopo dos serviços
2.1. Estão compreendidos no escopo desta contratação:
- Plataforma Holos completa, entregue em produção no domínio da CONTRATANTE.
- Configuração inicial dos parâmetros da metodologia, formulário base e usuários iniciais.
- Integração com Resend (e-mail transacional) e Apify (enriquecimento via scraping).
- Treinamento de 1 (uma) hora com a equipe da CONTRATANTE, gravado e disponibilizado.
- Entrega do código-fonte e documentação técnica.
- Suporte técnico por 60 (sessenta) dias após o go-live, exclusivo para correção de defeitos identificados.
Cláusula 3 — Da infraestrutura
3.1. A CONTRATANTE é integralmente responsável pela contratação e pelos custos da infraestrutura necessária à operação do sistema, incluindo, sem se limitar a: servidor virtual privado (VPS), serviço de e-mail transacional (Resend ou equivalente), conta de scraping (Apify ou equivalente) e domínio de internet.
3.2. A CONTRATADA prestará apoio técnico para a configuração inicial dessas ferramentas, mas não responde por suas mensalidades, indisponibilidades ou alterações em suas políticas de preço e uso.
Cláusula 4 — Do valor e da forma de pagamento
4.1. Pelos serviços de implementação descritos na cláusula 2, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
4.2. O pagamento poderá ser realizado:
- À vista, mediante PIX ou cartão de crédito; ou
- 50% (cinquenta por cento) no início do projeto e 50% (cinquenta por cento) na entrega.
Cláusula 5 — Da manutenção (opcional)
5.1. A CONTRATANTE poderá optar por contratar plano de manutenção da plataforma, na seguinte conformidade:
- Plano mensal: R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês, cobrado mensalmente. Pode ser cancelado por qualquer das partes mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
- Plano anual: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pagos integralmente no início, via PIX ou cartão de crédito, com vigência de 12 (doze) meses.
5.2. A manutenção contratada compreende: atualizações de segurança e de dependências; suporte técnico para dúvidas de uso e ajustes finos; pequenas customizações limitadas a 4 (quatro) horas por mês não cumulativas; backup periódico do banco de dados; e monitoramento de uptime.
5.3. Não estão compreendidos no plano de manutenção: novos módulos, integrações com sistemas terceiros não previstas, redesign de interface, ou qualquer customização que ultrapasse o limite de 4 horas mensais. Estes serão orçados à parte.
Cláusula 6 — Dos prazos
6.1. A CONTRATANTE terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da apresentação desta proposta, para manifestar formalmente a aceitação. Decorrido este prazo sem manifestação, valores e disponibilidade de execução poderão ser revistos pela CONTRATADA.
6.2. Aceita a proposta e iniciado o pagamento conforme cláusula 4, a CONTRATADA executará a implementação no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de recebimento de todos os acessos de infraestrutura necessários (VPS, domínio configurado, contas Resend e Apify ativas).
6.3. Atrasos no fornecimento dos acessos pela CONTRATANTE suspendem o prazo da cláusula 6.2 pelo período correspondente.
Cláusula 7 — Das obrigações da contratada
- Entregar o software conforme escopo definido na cláusula 2.
- Manter sigilo sobre informações da CONTRATANTE conforme cláusula 10.
- Prestar suporte por 60 (sessenta) dias após o go-live para correção de defeitos.
- Documentar tecnicamente o projeto.
Cláusula 8 — Das obrigações da contratante
- Custear integralmente a infraestrutura conforme cláusula 3.
- Fornecer informações, conteúdos e acessos necessários à execução.
- Designar pessoa responsável pelo acompanhamento do projeto.
- Realizar os pagamentos nas datas e formas acordadas.
Cláusula 9 — Da propriedade intelectual
9.1. Mediante a quitação integral do valor de implementação (cláusula 4), a CONTRATADA cede à CONTRATANTE o direito de uso, modificação e distribuição interna do código-fonte da plataforma Holos, em caráter não exclusivo e perpétuo, para fins próprios da operação da CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA mantém os direitos sobre conhecimentos, técnicas, bibliotecas e componentes genéricos utilizados no projeto, podendo aplicá-los em outros trabalhos sem necessidade de autorização.
9.3. Marcas, logotipos e identidade visual da CONTRATANTE permanecem de sua exclusiva titularidade.
Cláusula 10 — Do sigilo
10.1. Ambas as partes se obrigam a manter sigilo sobre todas as informações confidenciais a que tiverem acesso em razão deste contrato — incluindo dados de clientes, métricas, estratégias e código —, durante a vigência e por 5 (cinco) anos após o término.
Cláusula 11 — Da responsabilidade
11.1. A CONTRATADA não responde por danos decorrentes de: uso indevido da plataforma; modificações realizadas por terceiros após a entrega; interrupções causadas pela infraestrutura contratada pela CONTRATANTE; ou eventos de força maior.
11.2. Em qualquer hipótese, a responsabilidade da CONTRATADA limita-se ao valor pago pela CONTRATANTE referente aos serviços de implementação.
Cláusula 12 — Da rescisão
12.1. Qualquer das partes poderá rescindir o presente contrato mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, por escrito.
12.2. Em caso de rescisão por iniciativa da CONTRATANTE durante a execução, será devida à CONTRATADA a remuneração proporcional ao trabalho já entregue, apurada de boa-fé entre as partes.
12.3. Em caso de inadimplemento de qualquer obrigação pecuniária por mais de 15 (quinze) dias, a CONTRATADA poderá suspender a prestação dos serviços até regularização.
Cláusula 13 — Do foro
13.1. Fica eleito o foro da Comarca de [a definir — comarca de uma das partes] para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento eletronicamente, na data de 28 de abril de 2026, declarando ter lido, compreendido e aceito todos os seus termos.
Contratada
OSVALDO PEREIRA ARRECHE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA
Osvaldo Arreche
Contratante
[Nome / Razão social do cliente]
[Nome do representante legal]
Assinatura eletrônica
Concluir aceite via Clicksign.
A assinatura é feita pela plataforma Clicksign — solução brasileira com validade jurídica equivalente à assinatura física, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020. Você recebe o documento por e-mail e assina com poucos cliques.
Este documento é uma minuta. Recomendamos que ambas as partes façam a revisão jurídica antes da assinatura. Versão atual: 1 — gerada em 28 de abril de 2026.